TCE suspende nomeações para Auditor Fiscal do município de Unaí – Portal G37

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais desta terça-feira (22/10/24), o colegiado confirmou a determinação do conselheiro Telmo Passarelli de suspender as novas nomeações referentes ao cargo de “Auditor Fiscal da Receita Municipal”, Edital de Concurso Público 01/2023, do município de Unaí, até que seja resolvida a questão em caráter definitivo.

A medida adotada foi em decorrência da representação oferecida pelo Ministério Público de Contas (Processo n. 1171108), com pedido de suspensão liminar, alegando, em suma, irregularidades na criação do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, por possuir as mesmas atribuições de cargo já existente no município, o de Fiscal de Tributos.

De acordo com o edital, ambos os cargos foram criados por lei municipal, compreendendo a descrição do cargo de Fiscal de Tributos: “orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação”.

Quanto ao cargo Auditor Fiscal de Tributos Municipais, as atribuições seriam “executar privativamente a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades, no âmbito da competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor; gerenciar e definir as políticas de tecnologia da informação, no âmbito da administração tributária municipal”.

Questionado pela Corte de Contas, o gestor se manifestou, informando que “já está devidamente homologado o certame, nomeados e empossados vários servidores das mais diversas categorias do serviço público, inclusive auditores fiscais”.

Dessa forma, com base no relatório emitido pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Admissão (CFAA), unidade competente para analisar a matéria, Passareli posicionou-se pelo deferimento do pedido cautelar de suspensão, por entender “demonstrado o fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio”. Confirmando essa medida, o Tribunal de Contas ainda intimou, em caráter de urgência, o prefeito e subscritor do edital, José Gomes Branquinho, e o procurador municipal, Antônio Lucas da Silva, para que no prazo de 5 (cinco) dias comprovem a adoção da medida, mediante publicação do ato de suspensão do certame, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 85, III, da Lei Complementar 102/2008.

Fonte: TCE

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